Você receberá emails diários com nossas ofertas.

Comitente JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BARBOSA FERRAZ-PR Imprimir Lotes
Classificação Judicial - ;
Status Aberto para lances
Local Site: www.jeleiloes.com.br
Data 1º Leilão: 07/07/2026 - Encerramento a partir das 10:00 (Somente pela internet)
Data 2º Leilão: 07/07/2026 - Encerramento a partir das 14:00 (Somente pela internet)

LOTE 1.1 - Direitos - Imóvel c/ 3,555 alq. em Corumbataí do Sul/PR

Fotos lote
Lote Tipo do Bem Valor de Avaliação Lance Inicial - 2ª Praça/Hasta Valor Débito Lance Atual Número de Lances Status Número de visitas
1.1 Rural R$ 75.867,76 R$ 38.692,56 R$ 0,00 R$ 0,00 0 OK
123
Processo eletrônico
AUTOS Nº: 00002302820248160051 (Clique aqui para acessar o processo eletrônico)
Descrição do lote
Direitos sobre a área ideal de 1,08 hectares, pertencentes ao executado no Lote de terras nº 1/1-B-2, com a área total de 3,555 alqueires paulistas, situado na 2ª secção da Gleba Corumbataí, município de Corumbataí do Sul, comarca de Barbosa Ferraz, matriculado sob nº 8.356, do Lv. 02-RG do Serviço de Registro de Imóveis de Barbosa Ferraz-Pr. INCRA: 719.200.100.846-5. CARACTERÍSTICAS: Trata-se de um lote localizado no bairro rural denominado Santo Antônio, no município de Corumbataí do Sul, distante aproximadamente 4,3 km da cidade e de bom acesso. A topografia apresenta declividade mediana, sendo o ponto mais baixo medindo 519,00 metros e o mais alto, 590 metros. Em torno de 2,50 alqueires do lote são mecanizados e utilizados para o plantio, uma menor área (0,66 ha conforme consta do CAR) compõe-se de área verde, ainda, uma pequena porção em pastagem e por fim, uma pequena área onde está a sede. Quanto as construções, consta uma casa antiga em alvenaria medindo aproximadamente 80,00 m², em estado de conservação ruim e uma outra casa em construção, com mais de 80% finalizado, em alvenaria, medindo aproximadamente 170,00 m². No local há energia elétrica e água potável.
Observação
ÔNUS: R.2/8.356 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; R.3/8.356 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; R.4/8.356 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; R.5/8.356 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; R.6/8.356 – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S/A; Av.7/8.356 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001676-65.2016.5.09.0965 da 03ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais; Av.8/8.356 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 01409201096509003 da 03ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais; Av.9/8.356 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0000857-10.2017.8.16.0051 da Vara Cível de Barbosa Ferraz; Av.10/8.356 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0001676-65.2016.5.09.0965 da 03ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais; Av.11/8.356 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 000942-96.2016.8.16.0051 da Vara Cível de Barbosa Ferraz; Av.12/8.356 – Indisponibilidade de Bens referente aos autos nº 0008263-90.2003.8.16.0035 da 01ª Vara Cível de São José dos Pinhais; R.13/8.356 – Penhora referente aos autos nº 0000072-70.2024.8.16.0051, em trâmite na Vara Cível de Barbosa Ferraz, exequente: Maurino da Rocha Mereles; R.14/8.356 – Penhora referente aos presentes autos, conforme matrícula de evento 132.3 Eventuais outros constantes da matrícula imobiliária após a expedição do respectivo Edital. Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária, eventual regularização por conta do arrematante. Em caso de arrematação de bem imóvel ou veículos automotores ou outros bens dependentes de registro no órgão competente, para expedição da respectiva carta, deverá o arrematante recolher as custas referente à expedição da Carta de Arrematação, bem como comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, para bens móveis, recolhimento da GRC para cumprimento do Mandado de Entrega; é obrigação do arrematante arcar com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. OBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega - (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN). OBSERVAÇÃO 1: Consoante o disposto no artigo 892 do Novo Código de Processo Civil, a arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico. Condições de parcelamento para Bens Imóveis a) O parcelamento observará uma entrada de no mínimo 25% do valor do lance à vista, e o restante, parcelado em até 30 (trinta) meses, da seguinte forma: em 5 (cinco) parcelas semestrais (com vencimentos em 06, 12, 18, 24 e 30 meses) ou 2 (duas) parcelas anuais (com vencimentos em 12 e 24 meses); b) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será corrigido pelo índice divulgado pelo TJPR e, na falta deste, pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 0,5% ao mês, c) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§ 4º do art. 895). d) em caso de inadimplemento, será feita a resolução da arrematação, na forma do § 5º do art. 895, e será o bem levado novamente a leilão. e) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (§ 7º do art. 895). f) havendo mais de uma proposta parcelada: - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, ou seja, a de maior valor, - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar (§ 8º do art.895). g)O vencimento das parcelas subsequentes ocorrerá no dia 05 do mês seguinte ao decurso dos prazos fixados no item a). h) em caso de leilão de bem móvel o parcelamento exigirá prestação de caução (obrigatório apresentar na data da arrematação). Tratando-se de bem móvel considerar-se-á caução idônea: fiança bancária e hipoteca sobre bem imóvel livre e desembaraçado de qualquer ônus. OBSERVAÇÃO 2: Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (artigo 903 do Código de Processo Civil/2015), podendo o arrematante desistir da aquisição apenas nas hipóteses do § 5º do Art. 903 do CPC). O presente edital será publicado no site do leiloeiro www.jeleiloes.com.br, de forma a cumprir o preconizado pelo artigo 887, parágrafo 2º do Novo Código de Processo Civil, o qual estará dispensado à publicação em jornal. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 6% sobre o valor da arrematação do bem, a ser paga pelo arrematante, em caso de arrematação positiva (art. 884, parágrafo único, do CPC). Caso a venda não se concretize por motivo imputável às partes, e o leiloeiro já tiver promovido atos de divulgação (com a publicação do edital), ainda assim será devida comissão ao leiloeiro (art. 129 CC), no percentual de 15% sobre o valor do débito atualizado, limitados à 2,0% sobre o valor da avaliação, a ser paga: a) pelo exequente, em caso de adjudicação, renúncia ou desistência; b) pelo executado, nos casos de pagamento, remição e/ou parcelamento da dívida; c) em caso de acordo será suportada 50% para cada parte.
Histórico de lances
Internauta Data Hora Pagamento Valor do Lance

***** Atenção investidores/clientes, PARA PARTICIPAÇÃO NA MODALIDADE "ON LINE", é obrigatório o cadastro, encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br com antecedência mínima de 24 horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2° Leilão.

Todo o material de propaganda não tem validade jurídica, pois se trata de mero material de divulgação, com informações limitadas e resumidas, vale o que consta no edital.

Visitas: 124